Fundo de Garantia

Manual Completo Sobre o FGTS

Consulte como auditar se seu patrão está depositando mensalmente seu FGTS e como receber a multa compensatória de 40% na sua saída.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um patrimônio que pertence única e exclusivamente ao trabalhador. Foi instituído pela Lei nº 5.107/1966 com o objetivo de amparar o profissional em casos de demissões sem justa causa, aposentadorias ou doenças de extrema gravidade. Ele funciona como uma poupança compulsória mantida na Caixa Econômica Federal.

De quem é o dever do depósito e qual o valor?

**A empresa possui o dever de efetuar o depósito até o dia 20 de cada mês**. É terminantemente proibido repassar esse custo ou efetuar descontos no salário líquido do empregado. O depósito é calculado em cima da remuneração bruta total do mês (incluindo horas extras, adicionais e comissões integradoras).

CategoriaAlíquota MensalQuem Arca com o Custo?
Trabalhador CLT Padrão8% do salário bruto mensalExclusiva da Empresa (Não descontado do trabalhador)
Trabalhador Jovem Aprendiz2% do salário bruto mensalExclusiva da Empresa
Trabalhador Doméstico11,2% (sendo 8% de depósito + 3,2% de antecipação da multa)Exclusiva do Empregador

A Multa Indenizatória dos 40%: Cuidado com Fraudes!

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe uma indenização compensatória de **40% calculada sobre absolutamente tudo que foi depositado na conta ao longo do contrato**. Muitos patrões tentam pagar a multa calculando apenas sobre o “saldo atual”, o que é fraude! Se você fez saques parciais para comprar casa própria ou pelo Saque-Aniversário, a multa de 40% continua incidindo sobre o **valor histórico acumulado completo**, ignorando os seus saques.

O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?

Se ao consultar o demonstrativo do FGTS pelo aplicativo da Caixa você constatar a ausência de depósitos por vários meses, você tem respaldo legal para exigir judicialmente o regularizador dos depósitos. A reincidência de atrasos por **mais de 3 meses** configura quebra das obrigações contratuais graves do empregador, permitindo ao trabalhador invocar a **Rescisão Indireta** de seu contrato de trabalho para sair do emprego sacando todos os valores com juros.

Ficou com Súvidas Sobre os Seus Depósitos de FGTS?

Deixe que nossos especialistas auditem o histórico completo do seu extrato e declarem se a empresa está sonegando seus direitos de poupança.

Tirar dúvida com advogadaDra. Patricia — online