Rescisão
Como calcular a rescisão trabalhista de forma simplificada
08 de Maio de 2026•8 min de leitura
Autor:
Dra. Patricia CapistranoOAB/CE

Calcular a rescisão de trabalho pode parecer uma tarefa complexa, mas compreendendo as fórmulas básicas da CLT, qualquer trabalhador pode estimar seu acerto com precisão.
1. Saldo de Salário A fórmula é simples: * `(Salário Contratual ÷ 30) × Dias Trabalhados` Exemplo: Com salário de R$ 3.000,00 e demissão no dia 12: * `(3000 ÷ 30) × 12 = R$ 1.200,00`.
2. Décimo Terceiro Salário Proporcional Conta-se a partir de 1º de janeiro. Cada fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro de um mês civil concede o direito a 1/12. * `(Salário Base ÷ 12) × Meses Proporcionais` Exemplo: Se trabalhou de janeiro até o dia 20 de agosto (8 meses completos): * `(3000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00`.
3. Férias Proporcionais + 1/3 A lógica do cálculo de férias proporcional é idêntica ao do 13º salário (com base no seu ano aquisitivo), no entanto, adiciona-se o terço constitucional. * `Férias = (Salário Base ÷ 12) × Meses Proporcionais` * `Terço Constitucional = Férias ÷ 3` * `Total = Férias + Terço` Exemplo para 6 meses proporcionais: * `Férias = R$ 1.500,00` * `Terço = R$ 500,00` * `Total = R$ 2.000,00`.
4. Multa de 40% do FGTS A empresa deposita mensalmente 8% do seu salário na Caixa. Na demissão sem justa causa, você saca esse saldo e a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre o montante total arrecadado no período. Se o saldo total arrecadado for de R$ 10.000,00, a multa devida é de R$ 4.000,00.
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