Rescisão de Contrato CLT

Como Funciona a Rescisão Trabalhista

Entenda cada rubrica descrita no seu Termo de Rescisão (TRCT). Conheça as verbas reguladas pela CLT, descontos indevidos e prazos de acerto.

O término de uma contratualidade é regulado minuciosamente pelo Capítulo V da CLT. Cada hipótese de rescisão ativa ou cancela determinados haveres financeiros. É nessa transição que ocorrem as maiores irregularidades, pois muitas empresas forçam o trabalhador a pedir demissão ou utilizam justa causa indevidamente motivada para sonegar indenizações constitucionais.

Tabela Comparativa de Verbas por Tipo de Dispensa

* Compare abaixo o que é pago em cada modalidade antes de assinar seu termo final de homologação.

Tipo de RescisãoSaldo SalárioAviso Prévio13º ProporcionalSaque FGTSSeguro Desemprego
Sem Justa Causa✅ Sim✅ Sim✅ SimSaca + 40%Recebe
Pedido de Demissão✅ SimDesconta se não trabalhar✅ SimNão SacaNão Recebe
Por Acordo Mútuo✅ SimMetade se indenizado✅ SimSaca 80% + 20%Não Recebe
Com Justa Causa✅ SimNão Recebe✅ SimBloqueadoNão Recebe

Alerta Grave de Prazo: Apenas 10 Dias Corridos!

Atualmente, de acordo com o artigo 477 da CLT, **toda empresa tem até 10 dias corridos** após o último dia do contrato para transferir as verbas rescisórias completas para a sua conta e entregar as guias do FGTS e Seguro-Desemprego. Se passar de 10 dias, a empresa adquire uma multa de **1 salário extra** que deve reverter imediatamente em seu favor.

Checklist de Medidas de Segurança ao Ser Demitido:

  • **Não assine nenhum recibo em branco** ou com data retroativa sob qualquer alegação de pretexto da auditoria contábil.
  • **Exija uma via física ou PDF** do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o demonstrativo detalhado.
  • **Verifique o extrato do seu aplicativo FGTS** no celular para certificar-se de que a empresa depositou todos os meses corretos da contratualidade.

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