Rescisão
Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado?
15 de Abril de 2026•5 min de leitura
Autor:
Dra. Patricia CapistranoOAB/CE

O aviso prévio é a comunicação formal de rescisão dada por uma das partes contratantes do vínculo de emprego, para evitar que a ruptura aconteça sem preparação financeira e operacional.
1. Aviso Prévio Trabalhado Se o empregador decide que o colaborador cumprirá o aviso em serviço: * A jornada deve ser reduzida em **2 horas diárias** sem prejuízo do salário ou, alternativamente, o empregado pode escolher **não trabalhar os últimos 7 dias corridos** do aviso para focar em buscar recolocação laboral.
2. Aviso Prévio Indenizado O empregador determina que o funcionário saia da empresa imediatamente. Desse modo, paga o valor de uma remuneração inteira em formato de indenização de aviso na própria rescisão contratual de acerto e anota a baixa na carteira retroativamente.
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