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O que fazer quando a empresa atrasa o salário recorrentemente?

25 de Abril de 20265 min de leitura
Autor:
Dra. Patricia
Dra. Patricia CapistranoOAB/CE
O que fazer quando a empresa atrasa o salário recorrentemente?

O recebimento pontual do salário é o dever mais elementar de qualquer empregador que contrata mão de obra. Por lei, as remunerações líquidas mensais devem ser creditadas em conta até o **5º dia útil do mês subsequente** ao trabalhado.

A reiteração no descumprimento do calendário de pagamentos autoriza o profissional a tomar uma atitude drástica chamada **Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho** (com base no artigo 483, alínea 'd' da CLT).

O que é a Rescisão Indireta?

De modo simplista, é o ato de 'dar uma justa causa na empresa'. O empregado ingressa com a ação judicial pleiteando o rompimento do contrato em decorrência de infrações graves do empregador.

Se vitorioso na ação, o empregado sai livre do emprego e recebe **absolutamente todos os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa**: saldo, aviso prévio indenizado proporcional, liberação de guias e indenização de 40% do FGTS.

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As empresas frequentemente tentam reprimir reclamações, mas a lei é severa contra abusos. Deixe a Dra. Patricia Capistrano auditar o seu recibo de rescisão sem custos.

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