O que fazer quando a empresa atrasa o salário recorrentemente?

O recebimento pontual do salário é o dever mais elementar de qualquer empregador que contrata mão de obra. Por lei, as remunerações líquidas mensais devem ser creditadas em conta até o **5º dia útil do mês subsequente** ao trabalhado.
A reiteração no descumprimento do calendário de pagamentos autoriza o profissional a tomar uma atitude drástica chamada **Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho** (com base no artigo 483, alínea 'd' da CLT).
O que é a Rescisão Indireta?
De modo simplista, é o ato de 'dar uma justa causa na empresa'. O empregado ingressa com a ação judicial pleiteando o rompimento do contrato em decorrência de infrações graves do empregador.
Se vitorioso na ação, o empregado sai livre do emprego e recebe **absolutamente todos os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa**: saldo, aviso prévio indenizado proporcional, liberação de guias e indenização de 40% do FGTS.
Ficou na dúvida?
As empresas frequentemente tentam reprimir reclamações, mas a lei é severa contra abusos. Deixe a Dra. Patricia Capistrano auditar o seu recibo de rescisão sem custos.
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