Justiça do Trabalho CLT

Manual de Demissão por Justa Causa

Saiba de forma clara o que diz o art. 482 da CLT e conheça as possibilidades de anular judicialmente uma justa causa abusiva ou desproporcional.

A demissão por justa causa é a penalidade máxima autorizada de forma unilateral pelo empregador contra um trabalhador que violar os termos mais básicos de confiança da parceria. Devido à sua severidade, a lei exige que a infração do empregado seja **grave, imediata, inequivocamente comprovada e proporcional ao dano gerado**.

Quais motivos caracterizam a Justa Causa? (Artigo 482 CLT)

As causas que autorizam o empregador a demitir o funcionário por motivo grave estão limitadas na CLT, não podendo a empresa inventar motivos paralelos. Destacam-se as seguintes condutas:

CLT Art 482

Incontinência de Conduta

Comportamentos sexuais inadequados, preconceito de gênero, assédio notório, pornografia no escritório.

CLT Art 482

Desídia no Desempenho

Negligência habitual, preguiça constante, atrasos injustificados sucessivos, faltas reiteradas sem atestado.

CLT Art 482

Ato de Improbidade

Falsificação de assinaturas, documentos de despesas mentirosos, furtos, fraudes de relatórios de comissão.

CLT Art 482

Indisciplina ou Insubordinação

Desrespeito de ordem geral corporativa (indisciplina) ou contrariedade de ordem individual do chefe (insubordinação).

Reversão Judicial de Justa Causa Abusiva

O ônus da prova de ato grave é **100% de responsabilidade do empregador**. Se a empresa aplicar a justa causa sem advertências e suspensões prévias adequadas, ou de boca sem provas escritas cabais, a punição será **anulada em tribunal**! Ao reverter a justa causa na Justiça Trabalhista, o trabalhador readquire o direito integral de receber o saldo de salário, o aviso prévio indenizado completo, sacar todo o fundo de garantia com adicional da multa de 40% e obter as guias do seguro desemprego!

O Princípio da Imediaticidade e do “Non Bis In Idem”

Estes são dois requisitos fundamentais para que a justa causa seja válida no Brasil:

  • Imediaticidade: A punição deve ocorrer logo em seguida ao patrão tomar conhecimento da falta. Se a empresa demitir você por um atraso que ocorreu há 4 meses, configura-se o **perdão tácito**, anulando a penalidade.
  • Non Bis In Idem (Não duas vezes sobre o mesmo): A empresa não pode aplicar duas punições ao trabalhador por conta do mesmo ato. Se o chefe deu uma advertência escrita a você por faltar sem motivo na terça, ele **não pode** demitir você por justa causa na quarta por causa daquela mesma falta de terça-feira.

Fui Demitido por Justa Causa Falsa da Empresa. O que fazer?

Não se cale diante de acusações vexatórias fakes ou exageradas feitas para economizar dinheiro de acertos. Nossos profissionais atuarão de forma rápida para limpar seu nome na Justiça do Trabalho.

Tirar dúvida com advogadaDra. Patricia — online