Horas Extras
Como funcionam e quem tem direito a receber horas extras?
20 de Abril de 2026•7 min de leitura
Autor:
Dra. Patricia CapistranoOAB/CE

A jornada padrão brasileira fixada na Constituição é de **8 horas diárias e 44 horas semanais**. Qualquer minuto que ultrapasse esse limite ordinário deve ser remunerado sob a denominação de serviço extraordinário.
Qual o valor mínimo do acréscimo? * **Dias Úteis (Segunda a Sábado):** Acréscimo mínimo de **50%** sobre o valor da hora normal de trabalho. * **Domingos e Feriados:** Acréscimo mínimo de **100%** (a remuneração é em dobro), a menos que o patrão estabeleça folga compensatória em outro dia da mesma semana.
Quem NÃO recebe hora extra? 1. **Cargos de Confiança:** Gerentes de alta patente, diretores e chefes com poder de demissão e gratificação salarial expressiva de no mínimo 40% acima do subordinado. 2. **Teletrabalho (Home Office) sem controle:** Se o contrato estipular prestação de serviços por produção isolada sem qualquer fiscalização ou monitoramento de software de horário.
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