Geral
Posso processar a empresa por Assédio Moral no Trabalho?
10 de Abril de 2026•8 min de leitura
Autor:
Dra. Patricia CapistranoOAB/CE

O ambiente de trabalho deve ser pautado pela civilidade, respeito e salubridade psíquica. O assédio moral configura-se pela conduta abusiva reiterada, gestos, palavras ou comportamentos que agridam a dignidade ou integridade psíquica do funcionário, gerando estresse traumático, adoecimento e depressão.
O que caracteriza assédio moral? * Comportamento humilhante isolador (ex: deixar o empregado propositalmente sem nenhuma tarefa de 'castigo'). * Apelidos degradantes, piadas jocosas que visem constranger a pessoa na frente de outros colaboradores. * Cobrança de metas inalcançáveis com ameaça velada ou ostensiva de prejuízo pessoal e demissões sistemáticas. * Gritos, agressões verbais ou xingamentos explícitos na presença do público ou da equipe.
Se você passa por isso, saiba que além de pleitear indenização por **danos morais**, você pode aplicar a rescisão indireta em face do seu empregador.
Ficou na dúvida?
As empresas frequentemente tentam reprimir reclamações, mas a lei é severa contra abusos. Deixe a Dra. Patricia Capistrano auditar o seu recibo de rescisão sem custos.
Pedir Análise GratuitaContinue Aprendendo
Artigos Recomendados para Você

Demissão
Fui demitido sem justa causa: quais são os meus direitos em 2026?

Rescisão
Como calcular a rescisão trabalhista de forma simplificada

Geral