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Posso processar a empresa por Assédio Moral no Trabalho?

10 de Abril de 20268 min de leitura
Autor:
Dra. Patricia
Dra. Patricia CapistranoOAB/CE
Posso processar a empresa por Assédio Moral no Trabalho?

O ambiente de trabalho deve ser pautado pela civilidade, respeito e salubridade psíquica. O assédio moral configura-se pela conduta abusiva reiterada, gestos, palavras ou comportamentos que agridam a dignidade ou integridade psíquica do funcionário, gerando estresse traumático, adoecimento e depressão.

O que caracteriza assédio moral? * Comportamento humilhante isolador (ex: deixar o empregado propositalmente sem nenhuma tarefa de 'castigo'). * Apelidos degradantes, piadas jocosas que visem constranger a pessoa na frente de outros colaboradores. * Cobrança de metas inalcançáveis com ameaça velada ou ostensiva de prejuízo pessoal e demissões sistemáticas. * Gritos, agressões verbais ou xingamentos explícitos na presença do público ou da equipe.

Se você passa por isso, saiba que além de pleitear indenização por **danos morais**, você pode aplicar a rescisão indireta em face do seu empregador.

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