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Gestante pode ser demitida? Conheça as leis de estabilidade da gestante

28 de Abril de 20266 min de leitura
Autor:
Dra. Patricia
Dra. Patricia CapistranoOAB/CE
Gestante pode ser demitida? Conheça as leis de estabilidade da gestante

A proteção à maternidade é um dos pilares de maior rigidez no direito social brasileiro. O objetivo da legislação não é apenas blindar o emprego da gestante por razões pessoais, mas sim assegurar a sustentabilidade e proteção integral do nascituro.

O Período de Estabilidade da Grávida

A estabilidade provisória da gestante compreende:

  • Desde a **confirmação da gravidez** (momento da concepção biológica, mesmo antes do exame laboratorial ou de dar notícia ao patrão) até **5 meses após o parto**.

Durante todo este interregno, a colaboradora não pode ser desligada unilateralmente da empresa sem um motivo de justa causa comprovadamente extremo.

Descobriu a gravidez após ser demitida. E agora?

Este é o cenário de maior dúvida jurídica. Se a concessão do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ocorreu e logo depois a mulher descobre que engravidou *anteriormente* ao término final do aviso, **ela tem direito à reintegração**.

Nesses casos, a empresa deve anular a dispensa imotivada e reincluir a trabalhadora aos quadros funcionais. Se a recolocação for inviável (ex: clima organizacional desgastado, fechamento de filial), a empresa será condenada a pagar indenização integral dos salários equivalentes a todo o período de estabilidade.

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